Lancha de Fiscalização "TETE".
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BCM-AH/348
Tipo de título
Atribuído
Título
Lancha de Fiscalização "TETE".
Datas de produção
1965
a
1971
Dimensão e suporte
2 u.i. (1 envelope; 1 livro); 203 folhas; papel.
Extensões
1 Envelope
1 Livro
203 Folhas
Entidade detentora
BCM - Arquivo Histórico
Produtor
Lancha de Fiscalização "TETE".
História administrativa/biográfica/familiar
A lancha de fiscalização Tete, lancha-canhoneira pequena, possuía as seguintes características:Deslocamento máximo - 73.72 toneladas; Comprimento - 26.96 metros; Boca - 6.15 metros; Calado máximo - 0.85 metros; Velocidade máxima - 7 nós; Velocidade económica - 6 nós; Tempo mínimo de aprontamento partindo do frio - 5 horas; Armamento : 2 metralhadoras "Oerlikon" MK III em reparos simples. 2 Máquinas alternativas a vapor; 1 Caldeira a lenha e, por este motivo, o navio navegava com duas lanchas de apoio com cerca de 60 metros cúbicos de capacidade, a reboque ou de braço dado; A lotação era composta de 24 elementos ( 1 Oficial, 1 sargento, 2 praças e 20 marinheiros auxiliares). Foi construída em Inglaterra pela casa Yarrow & Co., e montada em Quelimane pela companhia da Zambézia tendo sido concluídos em 24 de Maio de 1920 os trabalhos de montagem da mesma. Foi novamente lançada à água no Chinde em 1920 e,durante a sua vida, sofreu várias reparações e alterações; a sua actividade consistia nas navegações no Zambeze e no Chire apoiando as populações sobretudo em tempo de cheias,e efectuando o transporte de cargas e passageiros.A sua última viagem ocorreu de Madeadane para Chacuma e de Chacuma para o Chinde, tendo terminado no dia 19-05-1971.Em 1973, encalhada e abandonada na praia do Chinde, estavam em curso os preparativos para ser transportada para Lisboa a fim de ser recuperada e integrada no património do Museu de Marinha, mas, com o processo da descolonização iniciado em meados de 1974, esse projeto foi esquecido.
História custodial e arquivística
O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, criou o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha. A documentação foi transferida para o Arquivo Geral da Marinha e incorporada, em 29-12-2014, no Arquivo Histórico.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Por transferência do Arquivo Intermédio.
Âmbito e conteúdo
O fundo inclui relatórios de missão ( missão do comando do navio, partidas, chegadas e tempos de navegação, estado do material, do pessoal e recomendações) e um Diário Náutico Inclui o registo de tudo quanto interessa à navegação, como - rumos, caminhos percorridos, terras ou faróis avistados ou à vista, estado do tempo, temperaturas, pressões barométricas e todas as ocorrências passadas, tanto a bordo como no mar, à vista do navio, elaborado pelo Oficial de Quarto.
Assinaturas
Autografas.
Ingressos adicionais
Fundo fechado.
Sistema de organização
Ordem cronológica.
Condições de acesso
Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.
Condições de reprodução
Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Índices.