Livros Mestres da Corporação dos Oficiais da Marinha

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Livros Mestres da Corporação dos Oficiais da Marinha

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subsérie   Subsérie

Código de referência

PT/BCM-AH/30A/01/001-008

Tipo de título

Formal

Título

Livros Mestres da Corporação dos Oficiais da Marinha

Datas de produção

1725  a  1793 

Dimensão e suporte

2 livros; papel.

Extensões

2 Livros

Âmbito e conteúdo

Inclui:- LIVRO MESTRE DA CORPORAÇÃO DOS OFICIAIS DA MARINHA - livro onde é registada a vida militar de cada Oficial, Guarda-Marinha, Aspirante e Cadete - data do seu primeiro alistamento, situações extraordinárias, louvores, castigos, etc.

Sistema de organização

Ordem cronológica

Condições de acesso

O acesso depende da data do óbito de cada oficial - 30 anos sobre a data do falecimento da pessoa a que respeitem os documentos, ou sendo esta desconhecida (a data da morte) decorridos 40 anos da data dos documentos, mas nunca antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte.

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Índices

Notas

Os livros mestres não são mais do que os processos individuais dos militares e por se tratar de documentação «Os livros mestres não são mais do que os processos individuais dos militares e por se tratar de documentação contendo alguma informação de teor "pessoal" (e portanto assumido como documento nominativo) a BCM - Arquivo Histórico considera que exista eventual reserva na sua comunicabilidade, pelo que:1) Não comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada, familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 30 anos sobre a data do falecimento da pessoa a que respeitem os documentos, ou sendo esta desconhecida (a data da morte) decorridos 40 anos da data dos documentos, mas nunca antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 2) A representação digital de cada fólio/página de cada Livro Mestre (processo individual), apesar de registado e tratado arquivisticamente, só será disponibilizada de acordo com o disposto em 1).A consulta presencial desta informação só poderá ser autorizada se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar.Esclarece-se que existe uma divergência de numeração relativamente ao livro mestre e à sua representação digital, resultante do cumprimento das normas internacionais que implicam a digitalização das capas, folhas de rosto e folhas em branco.»