Termos de Vistoria a Embarcações com menos de 15 Toneladas, 1936/1953

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Termos de Vistoria a Embarcações com menos de 15 Toneladas, 1936/1953

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subsérie   Subsérie

Código de referência

PT/BCM-AH/206/01-002

Tipo de título

Atribuído

Título

Termos de Vistoria a Embarcações com menos de 15 Toneladas, 1936/1953

Datas de produção

1936  a  1953 

Dimensão e suporte

5 U.I.(1/5); Livros; 350 folhas; papel

Extensões

5 Livros
350 Folhas

Produtor

Capitania do Porto de "Tavira"

História administrativa/biográfica/familiar

A Capitania de um Porto (designação antiga: Alcaidaria do Mar), com origem nas do Brasil, é a repartição dependente da Marinha, com jurisdição em determinada região da costa e nas delegações marítimas que nela existam, à qual compete tratar de todos os assuntos referentes à navegação, pesca, praias e terrenos marginais. É chefiada pelo capitão do porto.Apesar da existência de portos*, é o Regulamento para a Polícia dos Portos, de 30/08/1839, o primeiro, que cria a Capitania de Tavira. Pela Carta de Lei de 27/07/1882 estabelece-se uma nova orgânica. O Dec. de 1/12/1892, aprova o Regulamento Geral das Capitanias, Serviço e Polícia dos Portos do Reino e Ilhas Adjacentes. O D. L. 265, de 31/07/1972, que substitui o Regulamento Geral das Capitanias, e a Revolução de Abril de 1974 trouxeram grandes alterações orgânicas, entre outras, os assuntos da marinha mercante e das pescas passam para outros departamentos governamentais. O D. L. 49/93, de 26/02, coloca as Capitanias a dependerem diretamente do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). Capitão do Porto* é um oficial da Marinha encarregado do policiamento de um porto de mar. A sua repartição é em terra, num edifício denominado capitania do porto *. A sua designação antiga era alcaide do mar.As suas competências têm estado sempre relacionadas com: o contacto permanente com as diferentes entidades oficiais, armadores, marítimos, indivíduos ligados à utilização das áreas sob jurisdição marítima; a administração da justiça; o problema da segurança e o cumprimento da legislação em vigor. As alterações legislativas alargam as suas funções. O Regulamento para a Polícia dos Portos, de 30/08/1839, estipula que o Capitão do Porto, oficial da Marinha de Guerra, receba igual vencimento ao dos embarcados; subordinado ao Major General da Armada, mas também depende do Chefe da Divisão a que a Capitania pertence. A Port. de 22/12/1857 e o Dec. de 04/02/1858 dizem que a comissão de capitão do porto será exercida por 3 anos. Tem que fazer relatórios mensais das suas atividades. O Dec. de 30/12/1868 estabelece que os vencimentos de todos os oficiais serão pagos em moeda forte do reino, independentemente da localidade em que prestam serviço.O D. L. 265, de 31/07/1972, substitui o Regulamento Geral das Capitanias e alarga as atribuições do capitão do porto. A Costa de Portugal Continental foi demarcada em 3 divisões marítimas e em 13 Capitanias; A Capitania do porto de "Tavira", inserida na Divisão Marítima do Sul, situa-se na rua Dom Marcelino Franco nº 51, na costa: desde o meridiano da Capela da Nª Srª do Livramento (007º43’7’’W), até ao meridiano da Igreja de Cacela (007º32’7’’W); Nos portos, rios, rias e lagoas: Ria de Tavira, desde a Torre de Aires à barra de Cacela esteiro, e Rio de Tavira, desde a Foz até à ponte de caminho de ferro, e inclui a estação de Salva-Vidas de "Tavira".É dirigida pelo Capitão-de-Fragata Miguel Vasconcelos de Andrade e o seu estado é com Barra Aberta a toda a Navegação.

História custodial e arquivística

O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, criou o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha. A documentação foi transferida para o Arquivo Geral da Marinha e incorporada, em 29-12-2014, no Arquivo Histórico.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Por transferência do Arquivo Intermédio

Âmbito e conteúdo

Esta subsérie é composta por 05 unidades de instalação com termos de vistorias a embarcações com menos de 15 toneladas; Contem 05 livros e 350 folhas.

Assinaturas

Autógrafas

Ingressos adicionais

Fundo fechado

Sistema de organização

Por séries e por ordem cronológica

Condições de acesso

Acessível

Condições de reprodução

Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.

Cota descritiva

Fundo 206; 6-LIV-1-2; L 3,4,5,6 e 7.

Cota antiga

4-XXVIII-10-4; L 24,25,26,27 e 28

Idioma e escrita

Português

Instrumentos de pesquisa

Índices