CAPITANIA DO PORTO DE PÓVOA DE VARZIM
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BCM-AH/525
Tipo de título
Formal
Título
CAPITANIA DO PORTO DE PÓVOA DE VARZIM
Título paralelo
CAPITANIA DO PORTO DA PÓVOA DE VARZIM
Datas de produção
1894
a
1951
Dimensão e suporte
19 livros; papel.
Entidade detentora
Biblioteca Central da Marinha - Arquivo Histórico
Produtor
CAPITANIA DO PORTO DE PÓVOA DE VARZIM
História administrativa/biográfica/familiar
A Capitania de um Porto (designação antiga: Alcaidaria do Mar), com origem nas do Brasil, é a repartição dependente da Marinha, com jurisdição em determinada região da costa e nas delegações marítimas que nela existam, à qual compete tratar de todos os assuntos referentes à navegação, pesca, praias e terrenos marginais. É chefiada pelo capitão do porto.Capitão do Porto é um oficial da Marinha encarregado do policiamento de um porto de mar. A sua repartição é em terra, num edifício denominado capitania do porto. A sua designação antiga era alcaide do mar. As suas competências têm estado sempre relacionadas com: o contacto permanente com as diferentes entidades oficiais, armadores, marítimos, indivíduos ligados à utilização das áreas sob jurisdição marítima; a administração da justiça; o problema da segurança e o cumprimento da legislação em vigor. As alterações legislativas alargam as suas funções.No Séc. XVI, era a figura do Patrão da Ribeira que detinha competências ao nível da segurança das embarcações no porto, a sua vistoria, e o controlo de embarques. A 20 de Março de 1797, o Conselho do Almirantado foi autorizado, por Carta Régia, a criar o cargo de patrão-mor em algumas ilhas dos Açores e nos portos ultramarinos. Os patrões-mor eram escolhidos entre os oficiais marinheiros da Armada e tinham a seu cargo a amarração dos navios nos portos, as vistorias ao aparelho e a direção dos serviços de querenagem das embarcações.Pode-se considerar que o exercício da Autoridade Marítima, em Portugal, centrado na figura do capitão do porto tem a sua origem em finais do Séc. XVIII e, em termos mais formais, com a publicação do Decreto Real de 16 de Agosto de 1803, o qual já atribuía a competência de fiscalização e de polícia ao comandante do porto.É, no entanto, a publicação do Decreto de 30 de agosto de 1839, que aprova o Regulamento para a Polícia dos Portos. Este decreto foi o primeiro diploma normativo legal que definiu a orgânica e as funções das principais autoridades marítimas, definindo-as pelas suas competências. Cabia, então, aos capitães dos portos prestar auxílio às embarcações em perigo, dirigir a polícia a bordo e nos portos, registar os navios mercantes e de pesca, matricular as respetivas tripulações e superintender nos serviços de pilotagem. Foram instituídas as capitanias nos principais portos do continente, das ilhas e das províncias ultramarinas. Os capitães dos portos passaram a ser oficiais da Marinha de Guerra, subordinados ao Major-General da Armada, embora estivessem também na dependência dos chefes das Divisões Marítimas onde estavam incluídas as respetivas capitanias. A costa de Portugal Continental foi demarcada em três divisões marítimas e em treze capitanias. Lisboa estava inserida na Divisão Marítima do Centro (que incluía a costa entre o Cabo Mondego e o Cabo de S. Vicente) e era dirigida pelo Intendente e Inspetor do Arsenal da Marinha de Lisboa. E apesar do Séc. XIX ter sido prolífero em atos e medidas legislativas na área da segurança da navegação, regulação do pessoal do mar e tripulantes, e comércio marítimo, foi com a publicação da Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, que aprovou o Código Comercial Português e com o Decreto de 1 de Dezembro de 1892, que aprovou a Organização dos Serviços dos Departamentos Marítimos, Capitanias dos Portos e respetivas Delegações, que o ordenamento jurídico nacional adquiriu solidez e consistência normativa.O Decreto de 1892, autentico código marítimo, com 329 artigos, teve como base, entre outros diplomas, a Carta de Lei de 27 de Julho de 1882, mas com clara influência do direito marítimo italiano e francês, representou um passo estruturante na definição do grande quadro de atuação dos órgãos e serviços da Autoridade Marítima, tendo sido a base de ulteriores alterações na Organização edificada durante o Séc. XX e, também, da criação da Direcção-Geral de Marinha (DGM) nos anos vinte deste século. Este Decreto de 1892 teve tal importância, que apesar das muitas alterações que sofreu, só viria a ser substituído oitenta anos mais tarde, em 1972.A história das capitanias, delegações marítimas e DGM não pode ser dissociada, uma vez que era esta última (DGM) a entidade que regulava todos os serviços públicos com competência perante as marinhas de comércio, de pescas e de recreio, sendo, pois, a direção-geral enquadradora de todas as marinhas civis. Viria a ser extinta em 1969 e criada a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (DGSFM), uma superestrutura de Estado da qual, já depois de 1975, no âmbito do processo de reconfiguração dos serviços públicos tutelares e reguladores das atividades marítimas, viriam a constituir-se vários departamentos públicos com autonomia administrativa, o que hoje são, em diferentes Ministérios, várias direções-gerais e Departamentos e Escolas públicas.Porém, a Direção de Faróis, o Instituto de Socorros a Náufragos, os Departamentos Marítimos e as Capitanias dos Portos e suas Delegações Marítimas, e a Polícia Marítima (criada em 1919), além de um conjunto de serviços técnicos centrais, com competências em matéria de segurança marítima e proteção do meio marinho sempre se mantiveram no quadro da Defesa Nacional, e da Autoridade Marítima. Podemos considerar que outro marco legislativo para a Autoridade Marítima, é a publicação do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias (RGC), código que, reestruturou o Decreto de 1892, e que veio redefinir, com atualidade, as estremas e os espaços sob jurisdição das Capitanias dos Portos, e suas Delegações, e que constitui, ainda hoje, a base de atuação destes órgãos, e a sua atual estrutura desconcentrada em todo o território nacional. O RGC é a base jurídica que sustenta a aplicação do quadro do registo patrimonial marítimo, e, designadamente, a classificação das embarcações e seus espaços de operação, regulação do tráfego local, e um conjunto vasto de regras no âmbito da segurança da navegação, segurança das embarcações, documentos e livros de bordo. Devido ao processo de reformulação da DGSFM, foi recriada, pelo Decreto-Lei nº 300/84, de 7 de setembro, a DGM, mas como uma direção-geral que superintende os vários órgãos e serviços da Autoridade Marítima, sem competências de hierarquia vertical, por exemplo, em relação aos Capitães dos Portos, que funcionavam na dependência hierárquica do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e com um significativo grau de autonomia funcional. Só com a reforma de 2002, com a publicação dos Decretos-Lei nº 43/2002, nº 44/2002 e nº 45/2002, todos de 2 de Março, que, no quadro da criação da Autoridade Marítima Nacional (AMN), a DGM seria definitivamente extinta, e reconfigurada em Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), direção-geral com autonomia administrativa e com poder hierárquico sobre todos os órgãos técnico-administrativos da estrutura desconcentrada da Autoridade Marítima - Departamentos Marítimos e Capitanias dos Portos.
História custodial e arquivística
O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, criou o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha. A documentação foi transferida para o Arquivo Geral da Marinha e incorporada, no Arquivo Intermédio, em 14 de julho de 2010 e no Arquivo Histórico a 28 de novembro de 2019.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência do Arquivo Intermédio.
Âmbito e conteúdo
A documentação é constituída por livros e documentação referentes ao funcionamento e gestão da capitania sendo uma repartição marítima aberta ao público, servindo especialmente as comunidades piscatórias, a navegação de comércio e as atividades marítimo-turísticas. Competem-lhes a prática de atos administrativos específicos deste tipo de utentes, nomeadamente a emissão de licenças e de certidões, o registo de embarcações e os vistos em documentos. Permite-nos aferir a sua estrutura orgânica e funcional; movimentos do pessoal; participações; comunicações; avisos; ordens; decretos; circulares; portarias e correspondência.
Marcas
Carimbos.
Selos
Selos fiscais.
Assinaturas
Assinaturas autografas.
Ingressos adicionais
Fundo aberto.
Sistema de organização
Organizado em séries documentais.
Condições de acesso
Acesso condicionado em algumas séries documentais, que possuem um grau de segurança "confidencial" pelo que o seu acesso depende de autorização superior, conforme normativo em vigor.
Condições de reprodução
Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Índices.