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DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO CENTRO - CAPITANIA DO PORTO DE LISBOA

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DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO CENTRO - CAPITANIA DO PORTO DE LISBOA

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BCM-AH/0010

Tipo de título

Formal

Título

DEPARTAMENTO MARÍTIMO DO CENTRO - CAPITANIA DO PORTO DE LISBOA

Datas de produção

1812  a  1976 

Dimensão e suporte

u.i.; 425 caixas; u.i.; 822 livros; papel.

Extensões

425 Caixas
822 Livros

Entidade detentora

Biblioteca Central da Marinha - Arquivo Histórico

Produtor

Capitania do porto de Lisboa.

História administrativa/biográfica/familiar

A Capitania de um Porto (designação antiga: Alcaidaria do Mar), com origem nas do Brasil, é a repartição dependente da Marinha, com jurisdição em determinada região da costa e nas delegações marítimas que nela existam, à qual compete tratar de todos os assuntos referentes à navegação, pesca, praias e terrenos marginais. É chefiada pelo capitão do porto.Capitão do Porto é um oficial da Marinha encarregado do policiamento de um porto de mar. A sua repartição é em terra, num edifício denominado capitania do porto. A sua designação antiga era alcaide do mar. As suas competências têm estado sempre relacionadas com: o contacto permanente com as diferentes entidades oficiais, armadores, marítimos, indivíduos ligados à utilização das áreas sob jurisdição marítima; a administração da justiça; o problema da segurança e o cumprimento da legislação em vigor. As alterações legislativas alargam as suas funções.No Séc. XVI, era a figura do Patrão da Ribeira que detinha competências ao nível da segurança das embarcações no porto, a sua vistoria, e o controlo de embarques. A 20 de Março de 1797, o Conselho do Almirantado foi autorizado, por Carta Régia, a criar o cargo de patrão-mor em algumas ilhas dos Açores e nos portos ultramarinos. Os patrões-mor eram escolhidos entre os oficiais marinheiros da Armada e tinham a seu cargo a amarração dos navios nos portos, as vistorias ao aparelho e a direção dos serviços de querenagem das embarcações.Pode-se considerar que o exercício da Autoridade Marítima, em Portugal, centrado na figura do capitão do porto tem a sua origem em finais do Séc. XVIII e, em termos mais formais, com a publicação do Decreto Real de 16 de Agosto de 1803, o qual já atribuía a competência de fiscalização e de polícia ao comandante do porto.É, no entanto, a publicação do Decreto de 30 de agosto de 1839, que aprova o Regulamento para a Polícia dos Portos. Este decreto foi o primeiro diploma normativo legal que definiu a orgânica e as funções das principais autoridades marítimas, definindo-as pelas suas competências. Cabia, então, aos capitães dos portos prestar auxílio às embarcações em perigo, dirigir a polícia a bordo e nos portos, registar os navios mercantes e de pesca, matricular as respetivas tripulações e superintender nos serviços de pilotagem. Foram instituídas as capitanias nos principais portos do continente, das ilhas e das províncias ultramarinas. Os capitães dos portos passaram a ser oficiais da Marinha de Guerra, subordinados ao Major-General da Armada, embora estivessem também na dependência dos chefes das Divisões Marítimas onde estavam incluídas as respetivas capitanias. A costa de Portugal Continental foi demarcada em três divisões marítimas e em treze capitanias. Lisboa estava inserida na Divisão Marítima do Centro (que incluía a costa entre o Cabo Mondego e o Cabo de S. Vicente) e era dirigida pelo Intendente e Inspetor do Arsenal da Marinha de Lisboa. E apesar do Séc. XIX ter sido prolífero em atos e medidas legislativas na área da segurança da navegação, regulação do pessoal do mar e tripulantes, e comércio marítimo, foi com a publicação da Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, que aprovou o Código Comercial Português e com o Decreto de 1 de Dezembro de 1892, que aprovou a Organização dos Serviços dos Departamentos Marítimos, Capitanias dos Portos e respetivas Delegações, que o ordenamento jurídico nacional adquiriu solidez e consistência normativa.O Decreto de 1892, autentico código marítimo, com 329 artigos, teve como base, entre outros diplomas, a Carta de Lei de 27 de Julho de 1882, mas com clara influência do direito marítimo italiano e francês, representou um passo estruturante na definição do grande quadro de atuação dos órgãos e serviços da Autoridade Marítima, tendo sido a base de ulteriores alterações na Organização edificada durante o Séc. XX e, também, da criação da Direcção-Geral de Marinha (DGM) nos anos vinte deste século. Este Decreto de 1892 teve tal importância, que apesar das muitas alterações que sofreu, só viria a ser substituído oitenta anos mais tarde, em 1972.A história das capitanias, delegações marítimas e DGM não pode ser dissociada, uma vez que era esta última (DGM) a entidade que regulava todos os serviços públicos com competência perante as marinhas de comércio, de pescas e de recreio, sendo, pois, a direção-geral enquadradora de todas as marinhas civis. Viria a ser extinta em 1969 e criada a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (DGSFM), uma superestrutura de Estado da qual, já depois de 1975, no âmbito do processo de reconfiguração dos serviços públicos tutelares e reguladores das atividades marítimas, viriam a constituir-se vários departamentos públicos com autonomia administrativa, o que hoje são, em diferentes Ministérios, várias direções-gerais e Departamentos e Escolas públicas.Porém, a Direção de Faróis, o Instituto de Socorros a Náufragos, os Departamentos Marítimos e as Capitanias dos Portos e suas Delegações Marítimas, e a Polícia Marítima (criada em 1919), além de um conjunto de serviços técnicos centrais, com competências em matéria de segurança marítima e proteção do meio marinho sempre se mantiveram no quadro da Defesa Nacional, e da Autoridade Marítima. Podemos considerar que outro marco legislativo para a Autoridade Marítima, é a publicação do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias (RGC), código que, reestruturou o Decreto de 1892, e que veio redefinir, com atualidade, as estremas e os espaços sob jurisdição das Capitanias dos Portos, e suas Delegações, e que constitui, ainda hoje, a base de atuação destes órgãos, e a sua atual estrutura desconcentrada em todo o território nacional. O RGC é a base jurídica que sustenta a aplicação do quadro do registo patrimonial marítimo, e, designadamente, a classificação das embarcações e seus espaços de operação, regulação do tráfego local, e um conjunto vasto de regras no âmbito da segurança da navegação, segurança das embarcações, documentos e livros de bordo. Devido ao processo de reformulação da DGSFM, foi recriada, pelo Decreto-Lei nº 300/84, de 7 de setembro, a DGM, mas como uma direção-geral que superintende os vários órgãos e serviços da Autoridade Marítima, sem competências de hierarquia vertical, por exemplo, em relação aos Capitães dos Portos, que funcionavam na dependência hierárquica do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e com um significativo grau de autonomia funcional. Só com a reforma de 2002, com a publicação dos Decretos-Lei nº 43/2002, nº 44/2002 e nº 45/2002, todos de 2 de Março, que, no quadro da criação da Autoridade Marítima Nacional (AMN), a DGM seria definitivamente extinta, e reconfigurada em Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), direção-geral com autonomia administrativa e com poder hierárquico sobre todos os órgãos técnico-administrativos da estrutura desconcentrada da Autoridade Marítima - Departamentos Marítimos e Capitanias dos Portos.

História custodial e arquivística

O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, criou o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha. Documentação remetida à Biblioteca Central da Marinha - Arquivo Central, em 1977 e 1992, pelos S.S.F.A. A documentação foi transferida para o Arquivo Geral da Marinha e incorporada, em diferentes anos, entre 2011 e 2017, no Arquivo Histórico.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência do Arquivo Intermédio.

Âmbito e conteúdo

A documentação é constituída por livros e documentação referentes ao funcionamento e gestão da capitania sendo uma repartição marítima aberta ao público, servindo especialmente as comunidades piscatórias, a navegação de comércio e as atividades marítimo-turísticas. Competem-lhes a prática de atos administrativos específicos deste tipo de utentes, nomeadamente a emissão de licenças e de certidões, o registo de embarcações e os vistos em documentos. Permite-nos aferir a sua estrutura orgânica e funcional; movimentos do pessoal; participações; comunicações; avisos; ordens; decretos; circulares; portarias e correspondência.

Selos

selos de lacre e selos de chapa em papel.

Assinaturas

Assinaturas autografas.

Ingressos adicionais

Fundo aberto.

Sistema de organização

Organizado por séries e sub-séries documentais.

Condições de acesso

Acesso condicionado em algumas séries documentais, que possuem um grau de segurança "confidencial" pelo que o seu acesso depende de autorização superior, conforme normativo em vigor.

Condições de reprodução

Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.

Idioma e escrita

Português; Inglês; Francês; Sueco.

Instrumentos de pesquisa

Índices.

Unidades de descrição relacionadas

Documentação avulsa.

Notas de publicação