Instrução de um processo relativo à falta de "cadernetas de imposto de cobrança"
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/BCM-AH/APDDL/001/00002
Tipo de título
Atribuído
Título
Instrução de um processo relativo à falta de "cadernetas de imposto de cobrança"
Datas de produção
1940-10-25
Dimensão e suporte
1 doc.; 10 folhas; datilografados; impressos; papel.
Âmbito e conteúdo
Relatório do instrutor do processo, Pedro de Sequeira Zilhão, 1.º tenente, dirigido ao Exmo. Sr. Governador da Província da Zambézia, informando-lhe das conclusões do processo disciplinar instaurado contra o 2.º Oficial de Fazenda, João Gazalho Mergulhão, e também ao ex-Chefe do Posto de Inhassunge, António Tavares. O arguido João Gazalho Mergulhão é acusado de negligência e falta de zelo pelo serviço, enquanto exerceu o cargo de Secretário de Fazenda no Chinde, deixando atrasar os serviços da sua responsabilidade e confessando um procedimento irregular no que diz respeito a fiscalização e controle do importante serviço da cobrança de imposto indígena, cuja cadernetas estavam a sua guarda; Descobriu-se que era feita a cobrança ilegal do imposto indígena no Posto Administrativo de Inhassunge, apurando-se no decorrer das diligências efetuadas que as cadernetas com que essa cobrança era realizada, pertenciam ao número das que deveriam existir na Repartição de Fazenda do Chinde e que se encontravam em falta; Era acusado de ter desviado do cofre do seu gabinete na Secretaria de Fazenda do Chinde dez cadernetas para cobrança de imposto ao indígena, no valor de (42,500$00), que entregou ao então Chefe do Posto Administrativo de Inhassunge, António Tavares, e que este utilizou numa cobrança ilegal de imposto entre eles combinado, com o objetivo de se apropriarem do dinheiro; Mergulhão era também acusado de ter contraído dívidas em estabelecimentos comerciais do Chinde enquanto exercia o cargo de Secretário de Fazenda.António Tavares, ex-Chefe do Posto de Inhassunge também foi constituído arguido por se encontrar ausente em parte incerta, em que não se pude dar cumprimento ao disposto no artigo 257º da Reforma Administrativa Ultramarina. Com isto tudo, o instrutor Sequeira Zilhão propõe a V. Exa. que ao arguido João Gazalho Mergulhão seja aplicada a pena do número 7º do art.º 218º Reforma Administrativa Ultramarina, 18 meses de inatividade e a prisão.O arguido António Tavares, embora sejam graves as presunções contra ele, não haviam provas suficientes para o incriminar, portanto a pena aplicável a ele foi a demissão.
Assinaturas
Autografas.
Ingressos adicionais
Fundo fechado.
Sistema de organização
Séries e ordem cronológica.
Condições de acesso
Acessível.
Cota descritiva
6-XXXVII-7-2
Idioma e escrita
Português.