CHARRUA "FLUMINENSE"
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BCM-AH/NA /043
Tipo de título
Atribuído
Título
CHARRUA "FLUMINENSE"
Datas de produção
1835
a
1835
Dimensão e suporte
1 livro; papel.
Produtor
Charrua "Fluminense".
História administrativa/biográfica/familiar
Era a galera "Fluminense" construída no Brasil, comprada por D. Pedro no Rio de Janeiro, para transportar emigrados liberais para a França em 1830. A guarnição era de 51 homens, em 1835. Em 1832, transportou emigrados liberais de Belle Isle, em França, para a Terceira, por ordem de D. Pedro.Fez de Lisboa quatro viagens: Madeira ( passageiros ) - 10.8.1834 - 12.9.1834; Brest - 21.10.1834 - 30.12.1834 ; Açores ( 1855 soldados ) - 9.1.1835 - 25.2.1835.Em 25 de Agosto de 1835, largou para Angola, conduzindo passageiros ilustres tais como os Governadores de Angola e o de Cabo Verde. A 28 de Agosto entrou no Funchal. A vistoria deu o navio por incapaz de seguir viagem. O navio foi abatido ao Efectivo dos Navios da Armada em 19 de Maio de 1836.
História custodial e arquivística
Apesar da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar ter sido criada pelo Alvará de 28 de Julho de 1736, as origens do Arquivo remontam apenas ao ano de 1843, quando o Decreto de 15 de Fevereiro reorganiza a referida Secretaria de Estado, estabelecendo no seu art.º 11º, um arquivo a cargo de oficial ou amanuense. Porém, as reformas frequentes que, a partir do constitucionalismo remodelaram o Ministério, a incorporação de fundos na Biblioteca Nacional (1897), a desanexação do Ministério das Colónias levou a que a documentação de alguns dos fundos da Marinha tivesse ficado dispersa em diferentes organismos, nomeadamente no Arquivo Histórico Ultramarino (originalmente chamado Arquivo Histórico Colonial), e só na década de sessenta do século XX (após a criação do Arquivo Geral da Marinha), se conseguiu que parte dela voltasse à Marinha, onde foi incorporada no seu Arquivo Histórico.O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência.
Âmbito e conteúdo
Constituido por documentação produzida pelo navio no cumprimento das suas missões, nomeadamente o livro onde são registados pelo Oficial de Quarto quaisquer elementos que interessem à navegação que vai decorrendo, tais como - rumos, milhas andadas por hora, condições de tempo, faróis, navios ou terra à vista, etc.
Ingressos adicionais
Fundo fechado.
Sistema de organização
Ordenação cronológica, por séries.
Condições de acesso
Acessível.
Condições de reprodução
Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Índices.
Notas de publicação
Referência bibliográficaTrês Séculos no Mar, Dicionário da Linguagem de Marinha Antiga e Actual.