FRAGATA "NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA"

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FRAGATA "NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA"

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/BCM-AH/NA /110

Tipo de título

Atribuído

Título

FRAGATA "NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA"

Datas de produção

1763  a  1767 

Dimensão e suporte

2 livros; papel.

Produtor

Fragata "Nossa Senhora da Penha de França".

História administrativa/biográfica/familiar

A fragata, de 34 peças, aparece a navegar em 1762. Em 1772 montava 44 peças. Desempenhou diversas missões, nomeadamente, largou a dar comboio para o Rio de Janeiro, Mazagão e Moçambique; integrou a esquadra do Coronel-do-mar João da Costa de Brito, para correr a costa em corso contra franceses; navegou nos mares do Oriente e participou no combate com maratas em 1772. Por vistoria de 11 de Setembro de 1776, foi julgada incapaz do serviço e mandada desmanchar.

História custodial e arquivística

Apesar da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar ter sido criada pelo Alvará de 28 de Julho de 1736, as origens do Arquivo remontam apenas ao ano de 1843, quando o Decreto de 15 de Fevereiro reorganiza a referida Secretaria de Estado, estabelecendo no seu art.º 11º, um arquivo a cargo de oficial ou amanuense. Porém, as reformas frequentes que, a partir do constitucionalismo remodelaram o Ministério, a incorporação de fundos na Biblioteca Nacional (1897), a desanexação do Ministério das Colónias levou a que a documentação de alguns dos fundos da Marinha tivesse ficado dispersa em diferentes organismos, nomeadamente no Arquivo Histórico Ultramarino (originalmente chamado Arquivo Histórico Colonial), e só na década de sessenta do século XX (após a criação do Arquivo Geral da Marinha), se conseguiu que parte dela voltasse à Marinha, onde foi incorporada no seu Arquivo Histórico.O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência.

Âmbito e conteúdo

Constituido por documentação produzida pelo navio no cumprimento das suas missões, nomeadamente o: Diário Náutico; Mapa Geral de Receita e Despesa; Registo de Ordens, livro que inclui: o registo de tudo quanto interessa à navegação, como - rumos, caminhos percorridos, terras ou faróis avistados ou à vista, estado do tempo, temperaturas, pressões barométricas e todas as ocorrências passadas, tanto a bordo como no mar, à vista do navio, elaborado pelo oficial de quarto; a informação da receita e despesa feita a bordo do navio; e ainda o registo das ordens e despesa efectuada a bordo do navio; Livro de Registo de Receita e Despesa; Ordens e Relação da Lotação, livro que inclui: o registo da receita e despesa feita a bordo do navio; o registo das Ordens distribuídas e o registo da relação da lotação.

Ingressos adicionais

Fundo fechado.

Sistema de organização

Ordenação cronológica, por séries.

Condições de acesso

Acessível.

Condições de reprodução

Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.

Idioma e escrita

Português.

Instrumentos de pesquisa

Índices.