FRAGATA "NOSSA SENHORA DA NAZARÉ"

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FRAGATA "NOSSA SENHORA DA NAZARÉ"

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/BCM-AH/NA /109

Tipo de título

Atribuído

Título

FRAGATA "NOSSA SENHORA DA NAZARÉ"

Datas de produção

1774  a  1776 

Dimensão e suporte

2 livros; papel.

Produtor

Fragata "Nossa Senhora da Nazaré".

História administrativa/biográfica/familiar

Foi construída no Porto em 1767 e oficialmente era um navio de 40 peças. Era considerada muito boa de vela e de governo sem igual. As suas principais características eram: comprimento - 49.07 m (aproximadamente); boca - 12.19 m; pontal - 8.23 m.Integrou a esquadra de auxílio a Inglaterra contra a França e achou-se na evacuação de Mazagão. Conduziu passageiros ilustres nomeadamente o Vice-Rei do Brasil; o Governador de Pernambuco; a Embaixada de Portugal a Marrocos e também os quintos de Sua Majestade do Rio de Janeiro ao Reino.À volta de 1788, a fragata passou a nau cábrea. Em Outubro de 1809, sugeriu-se o seu encalhe e venda em praça pública.

História custodial e arquivística

Apesar da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar ter sido criada pelo Alvará de 28 de Julho de 1736, as origens do Arquivo remontam apenas ao ano de 1843, quando o Decreto de 15 de Fevereiro reorganiza a referida Secretaria de Estado, estabelecendo no seu art.º 11º, um arquivo a cargo de oficial ou amanuense. Porém, as reformas frequentes que, a partir do constitucionalismo remodelaram o Ministério, a incorporação de fundos na Biblioteca Nacional (1897), a desanexação do Ministério das Colónias levou a que a documentação de alguns dos fundos da Marinha tivesse ficado dispersa em diferentes organismos, nomeadamente no Arquivo Histórico Ultramarino (originalmente chamado Arquivo Histórico Colonial), e só na década de sessenta do século XX (após a criação do Arquivo Geral da Marinha), se conseguiu que parte dela voltasse à Marinha, onde foi incorporada no seu Arquivo Histórico.O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência.

Âmbito e conteúdo

Constituido por documentação produzida pelo navio no cumprimento das suas missões, nomeadamente o livro onde consta o registo da receita e despesa da fragata "Nossa Senhora da Nazaré".

Ingressos adicionais

Fundo fechado.

Sistema de organização

Ordenação cronológica, por séries.

Condições de acesso

Acessível.

Condições de reprodução

Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.

Idioma e escrita

Português.

Instrumentos de pesquisa

Índices.