FRAGATA "MINERVA"
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BCM-AH/NA /106
Tipo de título
Atribuído
Título
FRAGATA "MINERVA"
Datas de produção
1791
a
1791
Dimensão e suporte
1 livro; papel.
Produtor
Fragata "Minerva".
História administrativa/biográfica/familiar
A fragata "Minerva" de 48 peças foi construída no Arsenal Real da Marinha em Lisboa por Torcato José Clavina, foi lançada à água em 19 de Julho de 1788. Em 1805 era navio de 50 peças. O nome completo do navio era "Nossa Senhora da Vitória e Minerva".As suas principais características eram: comprimento - 47.55 m (aproximadamente); boca - 17.68 m; pontal - 8.23 m (aproximadamente); lotação em 1789 - 349 homens.A fragata largou para o Estreito incluída na esquadra do Coronel José de Melo Breyner, por três vezes. Desempenhou comissão ao Brasil e Angola. Conduziu passageiros ilustres ao Brasil, Cabo Verde e Angola. Em 1807, sob o comando do Capitão-de-mar-e-guerra Rodrigo José Ferreira Lobo, largou na esquadra que conduzia a Família Real para o Brasil. Em Junho de 1809, largou do Rio de Janeiro, dando comboio a cinco navios para os portos da Ásia. Durante a viagem sofreu avarias durante um combate com uma fragata francesa. Os nossos renderam-se. A nossa fragata, comandada por Bouvet, sob bandeira francesa, fez depois várias campanhas.
História custodial e arquivística
Apesar da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar ter sido criada pelo Alvará de 28 de Julho de 1736, as origens do Arquivo remontam apenas ao ano de 1843, quando o Decreto de 15 de Fevereiro reorganiza a referida Secretaria de Estado, estabelecendo no seu art.º 11º, um arquivo a cargo de oficial ou amanuense. Porém, as reformas frequentes que, a partir do constitucionalismo remodelaram o Ministério, a incorporação de fundos na Biblioteca Nacional (1897), a desanexação do Ministério das Colónias levou a que a documentação de alguns dos fundos da Marinha tivesse ficado dispersa em diferentes organismos, nomeadamente no Arquivo Histórico Ultramarino (originalmente chamado Arquivo Histórico Colonial), e só na década de sessenta do século XX (após a criação do Arquivo Geral da Marinha), se conseguiu que parte dela voltasse à Marinha, onde foi incorporada no seu Arquivo Histórico.O Decreto-lei n.º 42840, de 10 de Fevereiro de 1960, o Arquivo Geral da Marinha, que substituiu o antigo Arquivo da Marinha. Pelo artigo 3º do referido Decreto-lei, o Arquivo Geral da Marinha é constituído por um Arquivo Central, um Arquivo Histórico, uma Biblioteca e uma secretaria, dispondo de um conselho administrativo. O Decreto-Lei n.º 49/93, de 26/02, aprova a nova Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) e altera a estrutura existente. O Decreto Regulamentar nº 35/94, de 01/09 define as competências e Organização dos Órgãos da Marinha de Natureza Cultural, passa o Arquivo Central da Marinha para a dependência orgânica da Biblioteca Central da Marinha, incluindo um Arquivo Central e um Arquivo Histórico) e a Declaração de Retificação nº 213/94, de 30/11 (Marinha) retifica o Dec. Reg. Nº 35/94, extinguindo o Arquivo Geral da Marinha.Por sua vez, A Lei Orgânica da Marinha publicada em 2009 (Decreto-lei 233/2009, de 14 de Setembro) coloca o Arquivo Central na dependência da Superintendência dos Serviços de Tecnologias da Informação, com a denominação de Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, continuando o Arquivo Histórico na dependência da Biblioteca Central da Marinha.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência.
Âmbito e conteúdo
Constituido por documentação produzida pelo navio no cumprimento das suas missões, nomeadamente o Livro de Registo de Quartos, onde consta o registo de quaisquer elementos que interessem à navegação que vai decorrendo, tais como - rumos, milhas andadas por hora, condições de tempo, faróis, navios ou terra à vista, etc, elaborado pelo oficial de quarto.
Ingressos adicionais
Fundo fechado.
Sistema de organização
Ordenação cronológica, por séries.
Condições de acesso
Acessível.
Condições de reprodução
Constantes no Regulamento Interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo de documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução.
Idioma e escrita
Português.
Instrumentos de pesquisa
Índices.